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Como funciona o processo de adoção internacional nos Estados Unidos

Para famílias americanas ou residentes permanentes que querem adotar uma criança de outro país, o processo envolve duas jurisdições diferentes com requisitos próprios.

E para brasileiros que já estão nos Estados Unidos e pensam em adotar uma criança do Brasil, o processo tem especificidades importantes que precisam ser compreendidas desde o início.

Como funciona a adoção internacional nos Estados Unidos

O processo de adoção internacional nos Estados Unidos envolve tanto a legislação americana quanto a legislação do país de origem da criança.

Do lado americano, o processo começa com a aprovação dos pais adotivos pelo USCIS por meio do formulário I-800A, que avalia se a família é elegível e adequada para adotar uma criança estrangeira. Essa aprovação precisa acontecer antes de qualquer processo no país de origem.

Depois da aprovação americana, o processo segue no país de origem da criança, onde são atendidos os requisitos locais de adoção, que variam significativamente de país para país.

Com a adoção concluída no país de origem, a criança precisa obter um visto americano para entrar nos Estados Unidos. O visto IH-3 é emitido quando a adoção foi finalizada no exterior e é reconhecida pelos Estados Unidos. O visto IH-4 é emitido quando a adoção será finalizada nos Estados Unidos após a entrada da criança.

Adoção de crianças brasileiras por residentes nos EUA

O Brasil é signatário da Convenção de Haia sobre adoção internacional, o que significa que adoções de crianças brasileiras por famílias residentes nos Estados Unidos seguem um processo específico regulado por essa convenção.

O processo brasileiro exige que a família estrangeira seja habilitada no cadastro nacional de adoção, passe por avaliação psicossocial conduzida por profissionais brasileiros e atenda aos requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Um ponto importante é que o Brasil prioriza a adoção nacional. Crianças brasileiras são encaminhadas para adoção internacional apenas quando não existe família brasileira habilitada interessada na adoção. Isso significa que o processo pode ser longo e que as famílias estrangeiras precisam ter paciência e expectativas realistas sobre os prazos.

O que planejar desde o início

O processo de adoção internacional é longo, envolve custos significativos e exige acompanhamento jurídico especializado nos dois países.

Honorários de advogado, taxas governamentais nos dois países, custos de viagem para o país de origem da criança e despesas com estudos psicossociais e documentação são partes do orçamento que precisam ser planejadas com antecedência.

Famílias que estão considerando adoção internacional devem começar o processo de informação e planejamento com pelo menos dois a três anos de antecedência em relação à expectativa de conclusão, porque os prazos reais raramente são curtos.

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